Art. 392-A - Art. 392-B - Art. 392-C

Art. 392-A da CLT 

À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei (redação dada pela Lei nº 13.509/17).

§ 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.(Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

§ 5o A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada (Incluído pela Lei nº 12.873, de 24.10.2013)

Art. 392-B da CLT

Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

Art. 392-C da CLT

Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 392-A e 392-B ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.

Histórico:

Art. 392. A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24.10.2013)
§ 1o (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)
§ 2o (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)
§ 3o (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)


4 comentários:

  1. Funcionário tem estabilidade no período de amamentação?.

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  2. oie quais sao os meus direitos para trabalhar no comercio ate as dez horas da noite se eu tenho um bebe de 4 meses . eu sou obrigada a ficar ate as dez?

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  3. Olá, minha patroa me disse que não tem como me pagar os 4 meses de licença maternidade, e me ofereceu que eu me afastasse apenas 2 meses. Caso eu não aceitasse, ela me mandaria embora. Detalhe: Pelo que conheço do que ela já fez para outras funciinarias, ela armaria um modo de me mandar embora por justa causa e assim, eu não teria nenhum direito. O que posso fazer ?

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  4. Olá estou licença maternidade(180 dias), recebi os 4 primeiros meses certinho, agora no quinto mês a empresa nao repassou o meu salário , alegando que a prefeitura não fez o repasse para pagamento de funcionários que estão s licença maternidade.
    Falaram que eu tenho que esperar, apenas isso.gostaria de saber qual prazo que a empresa pode deixar de fazer o pagamento, posso proucurar o ministério do trabalho ?

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