Art. 508

Art. 508 - Revogado pela Lei nº 12.347, de 10 de dezembro de 2010.

A redação do dispositivo era a seguinte: "Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis".

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