Art. 5º da CLT - Isonomia salarial (equiparação salarial)

Art. 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.

Assista um vídeo com os comentários do Prof. Cairo Jr., sobre esse dispositivo legal:

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JURISPRUDÊNCIA RELACIONADA

- Súmula nº 683 do STF
- Súmula nº 6 do TST
- Súmula nº 159 do TST
- Súmula nº 274 do TST
- Súmula nº 275 do TST
- OJ nº 125 da SDI1 do TST
- OJ nº 296 da SDI1 do TST
- OJ nº 297 da SDI1 do TST
- OJ nº 25 da SDC do TST

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VÍDEOS RELACIONADOS


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COMENTÁRIOS:

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O quadro a seguir relaciona os requisitos para o reconhecimento da equiparação salarial:
Critério
Especificação
Detalhes ou exceções
Trabalho
De igual valor
Com igual produtividade e perfeição técnica, inclusive trabalho intelectual
Função
Identidade de tarefas inerentes à função desempenhada
Independente da denominação do cargo ocupado
Empregador
Mesmo empregador
Não se aplica à administração pública direta, autárquica e fundacional
Local
Prestação de serviços no âmbito do mesmo município
Em municípios diferentes, desde que façam parte da mesma região metropolitana
Tempo de serviço
2 anos
Contados na função e não na empresa
Plano de cargos
Inexistência
Desde que esteja homologado pelo Ministério do Trabalho (salvo entidades públicas) e haja previsão de promoção por antiguidade e merecimento
Época
Os trabalhadores devem prestar ou terem prestados serviços simultaneamente
Admite-se a equiparação quando da substituição não-eventual (férias, licenças etc.)


4 comentários:

  1. Prof . Jose Cairo, boa tarde.
    Atuo há mais de 01 como home based, utilizando meus equipamentos (computador, monitor etc). Porém, vejo que colegas que atuam na Central, utilizando os equipamentos da empresa, recebem o mesmo valor salarial. Pergunto, por eu utilizar meus equipamentos, não deveria ter uma diferença salarial, em relação aos colegas que trabalham na Central?
    Grato,
    abraços
    Osvaldo st

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  2. Boa tarde!
    Gostaria de saber se uma empresa pode ligar de madrugada para chamar o funcionarário para trabalhar.
    trabalho como segurança (escolta armada).a empresa liga so depois das meia noite para passar a escala de serviço. Fora que não temos as 11 horas de descansos. Na folha de ponto esta de segunda a sexta de 07:00 as 19:00 hs, eles podem da falta no sabado ou domingo ? isso que eles ligam as 3 da manhã para mandar você ir .
    desde já agredeço.

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  3. Didático e com qualidade de conteúdo.

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