Art. 67 da CLT - Repouso semanal remunerado

Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

6 comentários:

  1. Pode ser considerado discriminatoria uma escala de trabalho onde todos trabalham com mesma carga horaria e remuneracao salarial, beneficiando alguns funcionarios a nao trabalhar fins de semanas e feriado?

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  2. Não é muito claro.Se o trabalho inclui os domingos, a empresa é obrigada a conceder folga de um domingo por mês? Quando há a folga do domingo o trabalhador perde a folga da semana ou tem as duas de forma inalterada?

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  3. TRABALHO NO SHOPPING, 6 H DIÁRIAS, NOS DOMINGOS E FERIADOS QUE TRABALHO TAMBÉM É 6 R, TENHO DIREITO A FOLGA COM REMUNERAÇÃO DOS DOMINGOS E FERIADOS?

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  4. Bom dia
    Uma duvida eu tenho uma funcionaria que trabalhou de 01/09/16 a 18/09/16 comissão foi de 1.070,00 sendo assim ela trabalhou 14 dias tendo 3 domingo e 1 feriados como calulo DSR? Diviso 1.070,00 por 14 dias e multiplico por 4?

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  5. Tenho uma funcionaria que trabalho de 01/09/16 a 18/09/16 tendo comissão de 1.070,00
    Dia 19/09 dei ferias como calculo o DSR?

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  6. Boa noite, eu me chamo Rogério Pimenta, e trabalho na empresa coca cola. Eu folgo as Sábados e trabalho domingo. e gostaria de saber se eu tenho direito a uma folga no domingo dentro do mes.

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