Art. 69 - Limites da regulamentação municipal

Art. 69 da CLT

- Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.

3 comentários:

  1. Por favor gostaria de saber se posso levar uma suspensão no dia da minha folga?

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  2. sou funcionario dos correios,sou obrigado a trabalhar em outra cidade ,se a empresa mandar

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